XI Edital de Incentivo às Artes 2016 – Literatura
Etapas de Execução
- Lançamento | 30/12/16
- Inscrição | 29/01/17 à 02/03/17
- Prorrogação | 13/03/17
- Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição | 09/06/17
- Resultado da Habilitação Após Recurso | 11/07/17
- Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção da Proposta 18/12/17
- Resultado da Avaliação e Seleção da Proposta Após Recurso | 31/01/18
- Resultado Preliminar da Habilitação Jurídica | 26/02/18
- Resultado da Habilitação Jurídica Após Recurso | 14/03/18
- Resultado Final | 10/04/18
Oficinas
Oficina Presencial
Data: 22/02
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório Secult
Oficina Online
Data: 06/03
Horário: 09h às 12h
Local: em nossa página no FACEBOOK
Publicações do Edital
- XI Edital de Incentivo às Artes – Literatura
- Anexos em PDF
- Anexos abertos
- 1º Aditivo
- Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição
- Resultado da Habilitação da Inscrição Após Recurso
- Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção da Proposta
- Resultado da Avaliação e Seleção da Proposta Após Recurso
- Resultado Preliminar da Habilitação Jurídica
- Resultado da Habilitação Jurídica Após Recurso
- Resultado Final
Valor do Edital
R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil)
Categorias
- Criação Literária – Romance, conto, crônica, poesia,dramaturgia e biografia
- Criação Literária – Literatura Infantil
- Criação Literária – Literatura Juvenil
- Criação Literária – Literatura de Cordel
- Criação Literária – Quadrinhos/HQ
- Ensaio / Crítica Literária
- Pesquisa e Memória Literária
- Circulação e Difusão Literária
Contato sobre o Edital
E-mail | editalliteratura@secult.ce.gov.br
Telefone | (85) 3101-6770 / 3101-6763 / 3101-6740 (dúvidas sobre regras do Edital) / 3101-6737 (dúvidas sobre o Mapa Cultural do Ceará).
Horário de atendimento: dias úteis, das 8h às 17h
O XI Edital de Incentivo às Artes 2016 é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no campo das Literatura em todas regiões do Estado do Ceará, atendendo às diretrizes, os objetivos e às metas 17 e 20 do Plano Estadual da Cultura, com ênfase nos seguintes objetivos:
- Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses;
- Incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e demais profissionais e empreendimentos culturais do Estado;
- Consolidar o Edital de Incentivo às Artes como estratégia para experimentação e inovação artística no âmbito da cultura cearense;
- Colaborar com o desenvolvimento da agenda social e do calendário cultural e turístico do Estado do Ceará.

Boa noite,
Tem previsão do resultado do edital de incentivo às artes? Pois, hoje já teve a leitura do outro edital.
Agradeço desde já e torço para que seja divulgado em breve.
Obrigada.
Oi Elzilene, estamos em processo para divulgação do resultado também da Literatura. Não temos uma data definida, mas em breve iremos publicar.
Onde estão os resultados? Já estamos em dezembro!
Oi Juliana, bom dia, os fóruns indicaram nomes para comporem as Comissões de Avaliação Técnica e a maior parte delas é composta de profissionais fora do estado. Estamos trabalhando para que o resultado saia o mais rápido possível.
Previsao do resultado ? Ja estamos com um ano que o edital foi lancado.
Oi Markus, os resultados estão previstos para saírem em novembro.
Previsão de Resultado???
Olá Markus, bom dia!
Os fóruns indicaram nomes para comporem as Comissões de Avaliação Técnica e a maior parte delas é composta de profissionais fora do estado. Estamos trabalhando para que o resultado saia o mais rápido possível.
Gostaria de informes por gentileza de um prazo para o resultado da habilitação tecnica do edital.
Bom dia, Markus.
Não temos um prazo específico, pois o Edital de Incentivo às Artes são 09 linguagens e portanto, 09 comissões, o que leva tempo para organizar os trâmites de contratação dos pareceristas. Estamos buscando realizar com agilidade para que o resultado seja divulgado o mais breve possível.
Olá bom dia, quando sai a classificação do projeto de incentivo as artes…
Boa tarde, Zilda!
O cronograma do XI Edital de Incentivo às Artes 2016 – Literatura ainda está em construção. Tão logo a informação esteja disponível, divulgaremos neste site e nas redes sociais da Secult.
Boa noite, já tentei há alguns dias entrar no site https://scc.cge.ce.gov.br, mas até agora não conseguir, pois o navegador informa erro de segurança e má configuração do site. O que faremos nesse caso? Só falta isso para que eu faça a minha inscrição.
Bom dia, Luiz!
1. O Cadastro de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (Siconv-CE) deverá ser realizado no site scc.cge.ce.gov.br até hoje (13), data de encerramento das inscrições. Depois de clicar no endereço, você deve clicar em “Avançado”, e depois em “Ir para scc.cge.ce.gov.br”.
2. Após feito o cadastro, o Siconv envia um email de confirmação para o endereço informado. Este email de confirmação já pode ser anexado à ficha de inscrição no Edital, no campo 19. Comprovante de Cadastro no Siconv-CE *. Não é necessário aguardar a validação dos dados pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
3. Para fins de inscrição é obrigatório apenas o cadastro, não é necessário que o proponente esteja regular e adimplente no Siconv. Esta exigência será realizada na terceira etapa de seleção do Edital (Habilitação Jurídica). Por isso, após finalizar a inscrição todos os proponentes deverão regularizar sua situação no Siconv e mantê-la regularizada até o final do processo seletivo.
Por fim, atente para o que diz o Edital:
5.8. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no Siconv-CE poderão ser dirimidas com a Equipe de Articuladores da Controladoria Geral do Estado (CGE), através do telefone (85) 3101-1200, ou, presencialmente, na Rua Major Facundo, nº 500 – 9º Andar, Centro, Fortaleza-CE.
Olá, eu posso me inscrever em duas categorias diferentes do mesmo edital de literatura. Como por exemplo, um projeto em criação literária e outro em Circulação e Difusão Literária?
Grato!
Boa tarde, Ribamar!
Segundo o Edital:
2.2. Os proponentes poderão apresentar apenas uma proposta em uma das seguintes categorias:
(…)
Bom dia,
Vocês sabem informar quantos dias demora para que ocorra a confirmação no cadastro de parceiros Sincov? Já está com 4 dias que fiz o cadastro e ainda não me confirmaram e estou tentando ligar pra lá, mas o número que consta no edital nem chama?
Obrigado!
Boa tarde, Francisco!
Segundo o Edital:
5.8. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no Siconv-CE poderão ser dirimidas com a Equipe de Articuladores da Controladoria Geral do Estado (CGE), através do telefone (85) 3101-1200, ou, presencialmente, na Rua Major Facundo, nº 500 – 9º Andar, Centro, Fortaleza-CE.
No mais, o Siconv envia um email de confirmação de envio dos documentos para o cadastro. Você também pode enviar este email no campo 20. Comprovante de Cadastro no Siconv-CE *
Olá,
estou inscrevendo um projeto de livro infantil, na categoria de criação literária, de minha autoria e gostaria de saber se poderia colocar no orçamento um valor destinado ao autor/ilustrador.
Além disso, gostaria de saber se para esta categoria e sendo um livro infantil, é necessário que tenha texto, ou ele pode conter apenas ilustrações que contam uma história (sem texto algum)?
Obrigada pela atenção!
Boa tarde, Letícia!
Segundo a Lei Complementar 119, de 28/12/12, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres:
Art. 29. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com:
(…)
VI – bens e serviços fornecidos pelo convenente e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Sobre o livro: Se a proposta do livro for só ilustrações, pode; mas caso a proposta final do livro possua texto e imagem, você precisa enviar uma amostra com texto e imagem. Atente, apenas, para os itens 2.2.1.1 e 2.2.2.1 do Edital, que dizem que para as categorias Criação Literária e Ensaio / Crítica Literária é obrigatório o envio do texto literário total ou parcial da obra inscrita. O proponente deve disponibilizar, ficha de inscrição, o link do texto publicado em sites como https://issuu.com/ e https://pt.calameo.com/ ou outro de sua preferência.
Boa noite!
1. É permitido a inscrição de 2º volume (inédito) de obra literária (categoria de literatura infantil) cujo 1º volume já circulou (inclusive consta na Biblioteca Nacional)?
2. O proponente pode ou deve ser o próprio autor da obra? No caso de o proponente ser o próprio autor da obra, cumprido-se com os 20% de contrapartida social, poderá comercializar os demais livros impressos?
3. No caso de a obra literária ser escrita (texto), mas havendo a necessidade de ser ilustrada (não sendo o autor nem quaisquer parente próximo o ilustrador), poderá ser orçado custos com ilustração?
4. É permitido orçar custos com produção executiva?
Bom dia, Rafael!
1. Se a obra for realmente inédita, e não uma segunda edição, pode ser inscrita;
2. O autor da obra pode ser o proponente do projeto, mas não é obrigatório. Cumprindo a doação de 20%, o restante da obra pode ser comercializada;
3 e 4. Custos com serviços de ilustração e de produção executiva podem ser inseridos no Plano de Trabalho e serem pagos com recursos do Edital, desde que os serviços não sejam realizados pelo próprio proponente, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar 119, de 28/12/12.
Olá. No Mapa Cultural, no campo “Data de expedição do RG do proponente”, deve se colocar a data de expedição do RG. No entanto, nos anos, só conseguimos colocar datas posteriores a 2007. Meu RG é de 2004. Tenho que ir tirar uma nova via para participar?
Bom dia, Zé Wellington!
Por favor, selecione o ano de 2007 e, depois, clique no botão do ano novamente e, assim, as outras opções de anos aparecerão.
Não consigo realizar a inscrição, mesmo já tendo cadastro como agente individual.
Boa tarde, Abda!
Por favor, envie um print do erro para o email editalliteratura@secult.ce.gov.br.
Olá, o site do mapa cultural está com algum problema? Estou tentando iniciar minha inscrição mas não consigo (já sou cadastrada). Já tentei usar os navegadores google chrome e safari.
Além disso tenho algumas dúvidas sobre o edital:
– serei responsável pela inscrição, mas minha proposta para a categoria criação literária tem outro autor/ilustrador além de mim. Como devo proceder? É preciso alguma autorização dessa pessoa? Há alguma restrição ou condição para sua participação?
– não ficou claro pra mim o formato do projeto do livro, e o quanto ele tem de ser a versão definitiva para a inscrição. Ele pode ter texto e ilustrações incompletas?
– é possível enviar um projeto de livro infantil só com ilustrações? Para isso elas devem estar finalizadas para a inscrição?
– No edital, o prazo máximo de envio está para o dia 1 de março de 2017 e aqui, na plataforma está para o dia 2 de março. Qual a data que devemos considerar?
Desde já agradeço a atenção.
Forte abraço
Boa tarde, Letícia!
O Mapa Cultural do Ceará estava com este problema até hoje (9) pela manhã. Ele já foi resolvido e você pode continuar sua inscrição normalmente.
Sobre as demais perguntas:
– serei responsável pela inscrição, mas minha proposta para a categoria criação literária tem outro autor/ilustrador além de mim. Como devo proceder? É preciso alguma autorização dessa pessoa? Há alguma restrição ou condição para sua participação?
R: Não é obrigatório, mas você pode solicitar à ele (a) uma carta de anuência informando que participará do projeto. O que é obrigatório é inserir a Ficha Técnica do Projeto completa, informando os nomes, as atribuições e os currículos dos principais envolvidos no projeto.
– não ficou claro pra mim o formato do projeto do livro, e o quanto ele tem de ser a versão definitiva para a inscrição. Ele pode ter texto e ilustrações incompletas?
R: Para as categorias Criação Literária e Ensaio / Crítica Literária é obrigatório o envio do texto literário total ou parcial da obra inscrita. O proponente deve disponibilizar o link do texto publicado em sites como https://issuu.com/ e https://pt.calameo.com/ ou outro de sua preferência.
– é possível enviar um projeto de livro infantil só com ilustrações? Para isso elas devem estar finalizadas para a inscrição?
R: Não, precisa ter o texto também. Não precisa ser o livro pronto, mas uma amostra do trabalho. O ideal é que envie amostra das ilustrações também.
– No edital, o prazo máximo de envio está para o dia 1 de março de 2017 e aqui, na plataforma está para o dia 2 de março. Qual a data que devemos considerar?
R: Segundo o Edital:
5.2 Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições no período de 29 de janeiro a 02 de março de 2017. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online pelo site http://www.editais.cultura.ce.gov.br.
Caros, no caso de inscrição pessoa física, quais os encargos deduzidos? Devo descrever os impostos na planilha orçamentária ou o edital não deduz imposto pessoa física?
Boa tarde, Josy!
Sobre impostos:
a) No caso Tomador – Pessoa Jurídica; Prestador – Pessoa Física:
– 11% INSS descontado do prestador;
– 20% INSS pago pelo tomador com recursos próprios (Não pode ser recurso do projeto);
– ISS (Fortaleza) alíquota de 5% descontado do prestador e, se atingir a tabela progressiva do IR, deverá descontar do prestador e recolher a Receita Federal.
b) No caso Tomador – Pessoa Física; Prestador – Pessoa Física ou Jurídica:
– ISS (Fortaleza) alíquota 5% descontado do prestador, que pode ser repassado por ele mesmo;
– INSS isento;
– Patronal isento;
– IR, se atingir.
c) No caso Tomador – Pessoa Física ou Jurídica; Prestador – Microempreendedor Individual:
– Não incide qualquer imposto, mesmo que atinja a tabela de IR até R$ 60.000,00 anual e R$ 5.000,00 mensal (No caso de serviço).
Sou Professora, Poeta e escritora.
Boa tarde!
Não entendemos sua colocação!